Transparência
Política de Integridade
No Instituto Hebrom, a integridade é um valor fundamental que guia todas as nossas ações e decisões. Nossa política de integridade e compliance assegura que operamos com total transparência, ética e responsabilidade. Estamos comprometidos com práticas que promovem a confiança e a justiça em todos os nossos projetos e iniciativas.


Princípios da Nossa Política de Integridade
Todas as nossas atividades e finanças são geridas de forma aberta e acessível, permitindo que nossos parceiros, doadores e beneficiários tenham plena visibilidade de como os recursos são utilizados.
Agimos sempre de acordo com princípios morais elevados, respeitando as leis e regulamentos vigentes, além de promover um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os colaboradores.
Garantimos que cada recurso recebido seja utilizado de maneira eficaz e eficiente, visando sempre o maior benefício possível para as comunidades que atendemos.
Nossas ações estão em total conformidade com as normas legais Tre regulatórias aplicáveis, incluindo os princípios de governança corporativa, sociais e ambientais.
Compromissos da Política de Integridade
Asseguramos que todos os recursos sejam direcionados diretamente para os projetos e iniciativas que visam transformar a vulnerabilidade social, combatendo a fome, promovendo a educação e apoiando o bem-estar das famílias.
Realizamos auditorias internas e externas regularmente para garantir a conformidade com nossa política de integridade e para identificar oportunidades de melhoria em nossos processos.
Todos os colaboradores e voluntários recebem treinamento contínuo sobre ética, transparência e compliance, assegurando que todos estejam alinhados com nossos valores e práticas.
Implementamos canais seguros para a denúncia de irregularidades, garantindo que todas as questões sejam tratadas com confidencialidade e que os denunciantes sejam protegidos contra retaliações.
Código de Ética
Ao aderir a esses princípios e compromissos, o Instituto Hebrom reafirma seu compromisso de operar com a mais alta integridade, garantindo que nossas ações contribuam positivamente para a sociedade e que nossa missão de transformar a vulnerabilidade social seja cumprida de forma ética e responsável.
Canal de Denúncia:
Formulário
Este é um espaço seguro e confidencial para que você possa relatar qualquer situação irregular, comportamento impróprio ou atitude que vá contra os princípios da ética, respeito e legalidade. Sua identidade será preservada, e cada denúncia será tratada com seriedade e responsabilidade.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA:
1. Mensagem da presidente
Caro voluntário, doador, colaborador, mantenedor, enfim, todos vocês que de
alguma forma contribuem para a existência do Instituto Hebrom, ou como carinhosamente o chamamos, Ihebrom. Apresentamos a vocês nosso Código de
Ética e Conduta.
Esse documento tão importante e que norteará o nosso comportamento e
nossos relacionamentos seja no âmbito público ou privado deve ser do conhecimento e alcance de todos. Por meio dele, instituímos nosso Jeito Ihebrom de ser
e de trabalhar.
Com vistas a fomentar uma conduta íntegra e transparente, as diretrizes aqui
traçadas devem ser rigorosamente cumpridas para assim, alcançarmos nossos
objetivos com ética e respeito, acima de tudo. É importante conhecer e fazer
com que se conheçam nossas regras de relacionamento...
Por isso, incentivamos práticas de Compliance, especialmente porque, somos uma
organização social reconhecida em todos os âmbitos do Poder Público e não poderíamos deixar de estabelecer como política o agir livre de qualquer mácula.
Portanto, o presente Código de Ética e Conduta é uma ferramenta importante
para a condução das nossas atividades, uma vez que reforça nossos princípios
e valores por meio da adoção de posturas coerentes e adequadas, além de
promover uma comunicação clara entre os diversos públicos.
E é assim que estabelecemos nosso olhar para os próximos anos, formando
convicção firme de que a conduta ética e transparente é o caminho adequado
para o crescimento do nosso Instituto.
Os casos de dúvidas na aplicação deste Código de Ética e Conduta deverão ser
sanados junto aos membros do Comitê de Integridade, instância responsável
por garantir uma atuação conforme diante de quaisquer situações contrárias a
este código, às leis e normatizações vigentes.
Boa leitura!
Denise Resende de Oliveira
Diretora - Presidente
Denise Resende de Oliveira
2. Missão
Transformar pessoas e famílias por meio dos projetos e programas através da transformação de realidades, promovendo ações educacionais, culturais, esportivas e na área da saúde que inspirem, empoderem e conectem indivíduos de todas as idades, contribuindo para a erradicação da pobreza e miséria, minimizando a exclusão social e a desigualdade, à fim de construir um mundo mais justo e solidário.
3. Visão
Ser uma instituição de referência na promoção da saúde, do esporte, da cultura, da educação integral, da segurança alimentar e da sustentabilidade ambiental.
• Promoção da segurança alimentar; Profissionalização; Inclusão digital; Promoção da iniciação esportiva; Acesso à cultura; Sustentabilidade.
4. Valores
• Integridade: Realizar cada ação com ética, conduta reta e justa em tudo que se faz.
• Excelência: Fazer tudo com total esmero e cuidado nos mínimos detalhes para que o resultado seja sempre acima do esperado.
• Paixão: Fazer tudo com amor, entusiasmo e intensidade para que nossa atitude possa contagiar e inspirar as pessoas ao nosso redor.
• Transparência: Prestar conta de todas as ações para que as pessoas possam perceber a clareza na aplicação do recurso e o resultado do impacto social em todas as atividades
• Desenvolvimento sustentável: Proporcionar desenvolvimento por onde passamos para gerar empregabilidade com economia criativa criando oportunidade de autonomia e dignidade para pessoas em grande vulnerabilidade social.
5. Alcance
Este Código se aplica obrigatoriamente a todos os colaboradores, gestores, prestadores de serviço, parceiros, representantes, procuradores, agentes (setor público), voluntários, mantenedores, associados e quaisquer terceiros que se relacionem com o Instituto Hebrom, incluindo os membros da Diretoria e seus associados.
6. Histórico legislativo
A partir de necessidade de robustecer um relacionamento ético entre entes públicos e privados, diversas leis nacionais e internacionais que foram criadas com o intuito específico de identificar e punir casos de corrupção e atos tendenciosos que ferem os princípios da Administração Pública e da integridade corporativa.
No âmbito da legislação nacional, o marco legislativo é a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, intitulada como Lei Anticorrupção Brasileira e que dispõe sobre a responsabilização das Pessoas Jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a Administração Pública.
O Decreto n.º 11.129 de 12 de julho de 2022, substituiu o Decreto 8.420 de 18 de março de 2015 no que concerne a regulamentação da Lei Anticorrupção, regulamentou a lei Anticorrupção e estabeleceu os mecanismos para o combate a corrupção, ao suborno transnacional, consagrando e consolidando a instauração de processo administrativo de responsabilização (PAR) após investigação preliminar, alterando a dosimetria da pena de multa. Ainda, consolidou o acordo de leniência, reforçando e incentivando as pessoas jurídicas a adotarem programas de integridade, aumentando os benefícios que poderão ser obtidos pela pessoa jurídica que adote um programa de integridade efetivo, capaz de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, fomentando e mantendo uma cultura de integridade em seu ambiente organizacional.
7. Das políticas e documentos
Considerando a vigência da Lei 12.846/2013, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, bem como, o que estabelece o seu Decreto regulamentador 11.129/2022, o qual dispõe sobre a necessidade de existência de Programas de integridade empresariais, o Instituto Hebrom vem se comprometer com as melhores práticas de Compliance e institui o seu Programa de Integridade, estabelecendo neste Código de Ética e Conduta, diretrizes relacionadas com a sua atuação junto ao Setor Público e Privado, ao recebimento de brindes e doações, à contratação e gestão de terceiros, à prevenção e combate a corrupção, a comunicação, uso dos recursos, à gestão e monitoramento de riscos, dentre outras temáticas.
Apesar de o Instituto Hebrom não ser uma entidade empresarial, utilizamos por analogia, as melhores práticas de compliance atualmente aplicáveis às sociedades empresárias, especialmente porque não há uma legislação a nós aplicáveis.
8. Padrões de ética e conduta normativa
O Instituto Hebrom acredita que a ação consciente de todos os seus colaboradores e diretores seja o aspecto principal a ser considerado dentro de uma organização. Com o engajamento da equipe, consciente quanto ao papel que realiza, podemos maximizar nossos projetos e conduzir a organização social a um patamar de reconhecimento.
Independente do relacionamento com o Ihebrom, é dever de todos acatar às orientações do Código de Ética e Conduta aqui descritos e, por este motivo, compartilhamos padrões de conduta ética que buscam nortear o dia a dia da equipe.
Todos aqueles que, de algum modo, contribuem com o Ihebrom, deve ter obediência às Leis e regras que regem nosso País, além de acatar a hierarquia do Instituto, desde que as determinações sejam legais e condizentes com a necessidade do objeto pretendido.
Enfatizamos que todos devem demonstrar respeito, honestidade e zelo perante nossos públicos, visto que, apenas compreendendo suas necessidades, amparadas pela lei, será possível alinhá-las aos nossos objetivos estratégicos.
Sendo assim, repudiamos:
• A mão de obra escrava e infantil;
• Atos de corrupção, fraude ou desobediência às legislações vigentes;
• Uso inadequado do canal de denúncias, especialmente se o intuito for prejudicar alguém por rixas pessoais;
• Práticas punitivas desproporcionais a ação executada;
• Desrespeito, a intimidação ou a ameaça nos relacionamentos interpessoais, especialmente entre os gestores, colaboradores e terceiros, independentemente do grau hierárquico;
• Atos de preconceitos e discriminações de qualquer natureza (cor, etnia, opção religiosa, política, gênero, estado civil, nacionalidade, orientação sexual, deficiência, idade, opinião etc.);
• O uso de ativos da organização para fins pessoais e diversos do trabalho;
• Qualquer ato que possa comprometer a reputação institucional.
Os relacionamentos interpessoais devem orientar-se pela, equidade, liberdade, solidariedade, honestidade, justiça, responsabilidade, confiança, disciplina e respeito mútuo e por isso fomentamos:
• Agir com Integridade, honestidade, imparcialidade, transparência e respeito aos princípios éticos que reflitam a constante busca pela verdade;
• Agir preventivamente no esclarecimento e solução de conflitos e no cumprimento das metas acordadas;
• Exercer atividades que promovam melhores práticas e ambiente profissional saudável, harmonioso e produtivo nos relacionamentos internos e externos;
• Estabelecer confiança nas interações com os profissionais da organização social e atividades relacionadas;
• Prover atuação dinâmica e consistente que inspira credibilidade para com a sociedade em geral;
• Não realizar práticas discriminatórias ou preconceituosas, de abuso de poder, de assédio sexual, físico ou moral, tendo em vista a condição social, escolaridade, origem, religião, crença, deficiência, cor, raça, sexo e estado civil;
• Não praticar o desrespeito, a intimidação ou a ameaça nos relacionamentos interpessoais, especialmente entre os gestores, colaboradores e terceiros, independentemente do grau hierárquico;
• Evitar práticas punitivas desproporcionais a ação executada;
• Executar o trabalho respeitando sempre as regras de saúde e segurança, comunicando imediatamente qualquer situação preocupante, incidente ou desrespeito às normas de segurança;
• A comunicação à diretoria do Ihebrom sobre qualquer assunto envolvendo incidentes relacionados ao meio ambiente, segurança e saúde e situações que envolvam risco ao instituto.
Todo aquele que esteja agindo em nome do Ihebrom, deve ser cauteloso com sua imagem pessoal, pois, quaisquer atos contrários ao Código de Ética da empresa, mesmo que não seja em ambiente de trabalho, pode prejudicar a reputação da organização perante nossa sociedade.
9. Segurança da informação, dados pessoais e confidencialidade
Informação é todo o conjunto organizado de dados que devem ser protegidos e preservados por meio de rigoroso controle. Dados pessoais é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
As informações, sejam elas vinculadas às pessoas físicas ou jurídicas, são extremamente valiosas e essenciais para qualquer atividade profissional, devendo ser utilizadas exclusivamente para as suas finalidades e protegidas contra roubos, furtos, danos, violações, exposição não autorizada ou uso indevido.
Os procedimentos de proteção das informações, conhecidos como segurança da informação, visam evitar riscos de vazamento indevido de informações, tais como dados pessoais, estratégias de negócios, propriedade intelectual, patentes, sigilo de dados, dentre outros.
Todos os colaboradores da Ihebrom devem levar em conta no desempenho de suas atividades o compromisso de proteger as informações de modo adequado e confidencial. A utilização desses recursos deve se restringir às atividades profissionais que o colaborador prestar para a Ihebrom, ou seja, nenhum dado ou informação obtida durante o exercício da atividade profissional poderá ser divulgado ou repassado, formal ou informalmente, a terceiros.
Do mesmo modo que a o Ihebrom está comprometido em cumprir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
10. Relacionamento com colaboradores
O Ihebrom atua para fortalecer a confiança no ambiente de trabalho, estimulando a cooperação mútua entre os seus profissionais, independente do cargo ou área que ocupe na organização, por isso prezamos pelos seguintes princípios:
- Respeito mútuo: todos os colaboradores devem ser respeitados no ambiente de trabalho, inclusive quanto a sua privacidade e devem agir com respeito ao seu próximo.
- Imparcialidade e integridade com toda a equipe;
- Honestidade: acreditamos que a honestidade é um princípio primordial na organização, e deve estar inserido em suas diversas práticas de trabalho;
11. Relacionamento com fornecedores
O Ihebrom trata todos os seus fornecedores de forma respeitosa, procurando estabelecer relacionamentos íntegros e duradouros, baseados no respeito, na confiança e na lealdade.
Com isso, independente da natureza dos nossos parceiros, do seu porte ou de serem ou não clientes, terem ou não exclusividade, a prática do IHebrom consiste em comprar/contratar somente com base nas dimensões comerciais de qualidade, preço, prazo e condições estabelecidas previamente em contrato.
Nenhum parceiro poderá fazer compras em nome do Ihebrom sem ter prévia autorização e nenhuma pessoa que não tenha delegação formal para firmar ou modificar contratos com fornecedores pode autorizar quaisquer transações.
Todos os fornecedores e prestadores de serviços serão analisados antes de serem contratados por meio de procedimento de due diligence, respeitando as melhores práticas e contribuindo para o combate à lavagem de dinheiro e corrupção.
14. Relacionamento com o poder público
Considerando que o Instituo Hebrom poderá se relacionar com o poder público e buscando uma maior transparência e integridade para prevenir atos de corrupção, fraudes e ilícitos, o Instituto Hebrom, em consonância com o que estabelece a Lei 12.846/2013, também conhecida como "Lei Anticorrupção", estabelece que todos os colaboradores, fornecedores, terceiros, voluntários e parceiros que atuem para e em nome dele estão proibidos de:
- Receber, prometer, oferecer e/ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida caracterizada por pagamentos, presentes, troca de favores ou a transferência de qualquer coisa de valor, durante o relacionamento com agentes públicos e privados ou quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, a eles vinculados (sócios, diretores, empresas, instituições beneficentes, ONG's, etc.);
- Prometer, oferecer, receber ou realizar pagamentos e contribuições financeiras a agentes públicos, entidades públicas ou governamentais e seus representantes ou terceiras pessoas, a elas relacionadas, sob qualquer pretexto ou fundamentação;
- Manter o contato com representantes da Administração Pública utilizando o nome do Instituto durante situações que possuam vínculo com os fatores relacionados no parágrafo anterior, ainda que por iniciativa ou sondagem originada pelo agente público;
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo contribuir para a prática de atos lesivos à administração pública; e
- Utilizar-se de representante para ocultar ou dissimular os seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
16. Relacionamento com terceiros, voluntários e partes interessadas
Os valores de ética e transparência são de fundamental importância no relacionamento com Terceiros ou Parceiros do instituto, por isso, elencamos abaixo a forma de conduta adequada que deve ser observada nos casos de interação com eles.
As visitas institucionais devem acontecer em ambiente profissional, com o intuito de promover os projetos desenvolvidos pelo instituto.
Havendo trocas de informações, deve-se observar a necessidade prévia de consulta ao departamento jurídico e compliance quanto a necessidade de elaboração de um NDA. De toda sorte, as informações devem ser pautadas na verdade, e devem ser completas e atualizadas de modo que, quaisquer informações controversas, fantasiosas ou sem fundamentação legal é contrária aos princípios deste Código de Ética e Conduta.
É proibido confeccionar qualquer material de divulgação vinculado ao Instituto, sem a aprovação prévia das áreas competentes.
Todos os projetos que envolvam a participação de voluntariado devem ser precedidos da assinatura do termo de voluntário, onde este afirma seu compromisso para com os projetos a que se dedicará e do mesmo modo toma ciência de que o fato de ser voluntário não o vincula ao Instituto Hebrom como empregado ou mesmo associado.
O Ihebrom promoverá a aplicação e divulgação das regras deste Código de Ética e Conduta aos terceiros que atuarem em seu nome, sob sua orientação ou delegação, na medida de suas respectivas responsabilidades, comprometendo-se, ainda, a divulgá-lo aos mesmos, os quais deverão aceitá-lo e cumpri-lo, no que couber.
17. Conflitos de interesses
Os interesses Pessoais não devem sobressair ou até mesmo conflitar com os interesses da organização, devendo o colaborador ou prestador de serviço se comprometer com a não realização de atos que gerem tal conflito.
Destacamos a seguir situações em que são evidentes os conflitos de interesse existentes:
- Relacionamentos particulares dos colaboradores com clientes ou fornecedores que comprometam a imparcialidade na consecução dos objetivos do Instituto;
- Compartilhamento de informação privilegiada a quem quer que seja por parte do colaborador, voluntário, associado, alta direção, conselheiros etc.;
- Obtenção de vantagem ilícita na consecução dos projetos.
Qualquer pessoa que tenha contato com o Instituto Hebrom não deve se envolver em nenhum tipo de relacionamento ou atividades que possam causar conflitos de interesses, entendidos que estes ocorrem quando uma decisão é influenciada pelos interesses de apenas uma das partes envolvidas, prejudicando as demais.
Neste contexto, todos são incumbidos de relatar quaisquer possibilidades de conflitos de interesses, incluindo os que envolvam o próprio colaborador, familiares ou terceiros.
18. Sustentabilidade
Nós do Instituto Hebrom temos consciência da importância que a responsabilidade socioambiental e somos parte integrante desse contexto. Por isso incentivamos às empresas que por meio de investimento social privado contribuam com a nossa organização social para juntos alcançarmos uma sociedade mais equitativa.
Internamente, buscamos aprimorar nossos projetos e desenvolvê-los com o olhar Sustentável, ou seja, buscamos projetos que sejam passíveis de execução a longo prazo. Nossos objetivos devem sempre buscar o alinhamento com os interesses do desenvolvimento sustentável, por isso, os colaboradores e terceiros que atuem em nome do Ihebrom devem seguir rigorosamente os requisitos legais para a obtenção de licenças ambientais e registros e, ainda, seguir as melhores boas práticas de ESG.
Cabe a todos perseguir, continuamente, prevenir e controlar o impacto decorrente das atividades por nós desenvolvidas, minimizando qualquer impacto negativo para a sociedade e o meio ambiente, além de promover, incentivar e participar de ações e projetos relacionados a proteção do meio ambiente e formação de uma sociedade mais justa e inclusiva.
20. Presentes
Os colaboradores, associados, diretores, conselheiros e qualquer um que atue em nome do Ihebrom não podem aceitar, oferecer, prometer ou distribuir presentes, benefícios e vantagens, sob qualquer modalidade, a agentes públicos, candidatos a cargos públicos ou políticos, representantes de Estado ou agentes diplomáticos fora de suas atividades profissionais e em situação de relacionamento conflituoso como troca de favores, uso, promoção, indicação ou endosso de pessoas para assumir cargos ou funções em conflito de interesses, situação de nepotismo, indicações políticas, dentre outras.
Os presentes ficam entendidos como aquelas ofertas de bens materiais que representem cunho e valor econômico-financeiro.
21. Brindes e materiais promocionais
Os colaboradores, associados, diretores, conselheiros e qualquer um que atue em nome do Ihebrom estão proibidos a oferecer ou dar, direta ou indiretamente, brindes, dinheiro, presentes e hospitalidades para agente público, privado ou a terceira pessoa a eles relacionadas, a fim de obter vantagens, influenciar ou compensar suas decisões em benefício próprio ou da empresa. Este descrito também equivale quando o colaborador estiver na situação de recebedor.
A livre concessão de brindes é permitida desde que represente o esforço de promoção e reforço dos objetivos sociais do Instituto Hebrom.
O oferecimento de um brinde jamais poderá representar a tentativa, ainda que velada, de obtenção de vantagem indevida, tanto por parte do ofertante quanto por parte do receptor, bem como, não deve representar qualquer tipo de associação imprópria entre as partes.
O oferecimento ou recebimento de brindes e presentes de qualquer natureza que não caracterize troca de favores, suborno ou tentativa indevida de exercer influência, ficam limitados ao valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).
O Instituto Hebrom não admitirá que nenhum colaborador aceite ou conceda presentes, favores e atividades de entretenimento acima do valor acima estabelecido, ademais, os brindes e entretenimentos jamais deverão ser oferecidos quando tal fato implique em alguma obrigação da parte presenteada a fim de beneficiar a empresa.
22. Doações e contribuições
As doações e contribuições fornecidas e/ou recebidas com fins de responsabilidade social deverão ser realizadas de forma transparente, sendo previamente documentadas, aprovadas e realizadas apenas por razões legítimas ao objetivo da doação e contribuição, como servir os interesses humanitários de apoio às instituições sociais e educacionais.
Prestamos contas de todas as doações recebidas bem como da destinação de sua utilização que deve ser totalmente voltada à consecução nossos objetivos sociais.
23. Responsabilidade Social
O Instituto Hebrom assume, publicamente, o seu compromisso com a transparência, clareza, integridade e veracidade em suas informações, divulgando, anualmente, seus relatórios financeiros e socioambiental por considerar o atendimento às demandas sociais uma obrigação e se compromete a intensificar os canais de diálogo com a sociedade civil, visando identificar, avaliar, intervir e monitorar os impactos de sua atividade, bem como as necessidades específicas das populações atendidas em sua área de atuação.
24. Prevenção à lavagem de dinheiro e garantia da acurácia nos registos contábeis
A lavagem de dinheiro configura-se no processo pelo qual há transformações de recursos de ganhos de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal.
O Ihebrom é comprometido com a transparência e legalidade nas suas transações financeiras, portanto, os colaboradores que possuírem evidências ou suspeitas de práticas de lavagem de dinheiro ou outros ilícitos desta ordem devem procurar imediatamente o Canal de denúncias e/ou o Comitê de ética para informá-los.
O Ihebrom exige e assegura que todas as transações/operações contábeis e financeiras estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas para a apuração correta seja ela Receita ou Despesa refletindo de maneira precisa a sua natureza.
25. Uso adequado dos recursos financeiros e patrimoniais
Todos os recursos financeiros, materiais e humanos do Ihebrom devem ser utilizados de maneira ética, transparente e responsável, alinhados com os princípios de boa governança e conforme os objetivos sociais da instituição.
Os recursos recebidos, sejam eles oriundos de doações, convênios, contratos, parcerias ou qualquer outra forma de captação, devem ser aplicados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos institucionais, definidos no estatuto social. Desvios para fins pessoais, políticos ou para qualquer atividade que não estejam diretamente ligadas às finalidades da organização são expressamente proibidos.
A organização compromete-se a utilizar os recursos de maneira sustentável, evitando desperdícios e promovendo práticas que garantam a continuidade de suas atividades e a maximização do impacto social.
É proibido o uso de recursos da organização para fins eleitorais, políticos ou partidários, ou para qualquer atividade que não tenha relação com os objetivos institucionais.
Qualquer desvio, mau uso ou malversação de recursos será tratado com rigor, podendo resultar em sanções administrativas, legais e criminais, conforme a legislação vigente e as políticas internas da organização.
A organização compromete-se a prestar contas de maneira regular, detalhada e acessível aos seus doadores, parceiros, órgãos reguladores e à sociedade em geral, sobre o uso dos recursos, assegurando a transparência e o cumprimento de suas obrigações legais.
Relatórios financeiros e de atividades serão disponibilizados, demonstrando de forma clara como os recursos estão sendo utilizados para atingir os objetivos sociais.
26. Comunicação e divulgação
É dever dos diretores, gestores colaboradores e prestadores de serviços da Ihebrom comunicar e divulgar as diretrizes deste Código de Ética e Conduta para todos seus subordinados, em todas as áreas da empresa, dentro e fora do país.
Também é de responsabilidade de todos fazer com que os terceiros, parceiros, agentes públicos e autoridades políticas conheçam deste documento e participem de treinamento por meio presencial e/ou eletrônico, devendo ser observado em seus contratos a obrigatoriedade de conhecimento e aplicação do presente código no âmbito de suas contratações.
27. Consequência de condutas inadequadas
O descumprimento das regras descritas neste Código de Ética e Conduta e nas leis e regulamentos a que o Ihebrom está sujeito, no todo ou em parte, poderá sujeitar colaboradores e terceiros às penalidades previstas neste documento, bem como às penalidades nas esferas administrativa, civil e criminal.
28. Medidas disciplinares e sanções
As sanções diante o descumprimento dos princípios estabelecidos neste Código serão definidas pelo Comitê de ética ou pela Diretoria do instituto, a depender do resultado da apuração da investigação interna, restando garantido ao denunciado amplo direito de defesa e de contraditório.
O descumprimento das diretrizes deste Código de Ética e Conduta pelos empregados, bem como de quaisquer políticas e procedimentos internos são passíveis de punição com respaldado pelo artigo 482 da CLT, sendo eles:
- Advertência por escrito;
- Suspensão;
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
Aos terceiros cabem, cumulativamente:
- Exclusão do Terceiro, parceiro ou agente intermediário dos quadros de fornecedores;
- Rescisão contratual no estado em que se encontra e,
- Ação judicial cabível.
30. Comitê de ética
A atuação do Comitê abrange todas as ações que envolvam colaboradores com ou sem vínculo empregatício, fornecedores, clientes, prestadores de serviços e parceiros, além das partes relacionadas.
O comitê de ética possui autonomia para a tomada de decisão quanto às ações de compliance da organização, tais como disseminar e promover a cultura e o aprimoramento do programa de integridade, além de zelar pelo cumprimento dos valores institucionais.
O comitê de ética poderá determinar, contratar, indicar e designar agentes para atuarem na investigação corporativa, caso entenda necessário, bem como, proferir opinião final quanto aos relatórios de investigação interna que lhe sejam submetidos após o regular procedimento de investigação.
31. Definições
Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Colaboradores: todos os funcionários, estagiários, jovens aprendizes, terceirizados, representantes comerciais, Sócios e Diretores, dos quais participam ativamente no ambiente de trabalho.
Associados: pessoas físicas ou jurídicas alinhadas com as finalidades e objetivos da Associação e que não recebem retorno financeiro pelo desempenho da função.
Poder Público: unidade que une atribuições praticadas pelos agentes públicos que o formam com o objetivo de manifestar a vontade do Estado, o seu pensamento, ou pelo menos a sua tendência de agir.
Terceiros: Toda pessoa física ou jurídica que não for colaborador do Ihebrom, e que seja contratada para auxiliar no desempenho de atividades ou agir em nome, interesse ou benefício do Ihebrom, tais como representantes, subcontratados, fornecedores, advogados, consultores, representantes de vendas e prestadores de serviços, em geral, entre outros.
Stakeholders ou partes interessadas: são todas as pessoas que compõem o negócio ou que dele tenham algum tipo de influência e contribuam para o seu funcionamento, bem como, aquelas para as quais ele foi concebido e é operado.
Lavagem de Dinheiro: ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
Suborno: ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.
Corrupção: é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
Base Legal:
- Lei Brasileira Anticorrupção (nº 12.846/2013), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022);
- Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº14.133/2021),
- Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.249/1992) e Marco Regulatório das organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014)
- Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998);
- Lei geral de proteção de dados pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018)
- Lei 9.608/98 (Lei do Voluntariado)
- Outras aplicáveis às atividades do Instituto Hebrom.
32. Mensagem final
O Instituto Hebrom conta com a colaboração, aderência e obediência de todos aos preceitos éticos e de boa conduta aqui estabelecidos, a fim de que os conceitos aqui descritos estejam respaldados pelo Programa de Integridade.
Acreditamos que seja de vital importância para a boa manutenção da organização o alinhamento com os propósitos para o desenvolvimento saudável dos projetos bem como a mitigação dos riscos inerentes à operação.
Acreditamos que todos aqueles que de algum modo contribua para a perenidade do Instituto Hebrom, deve conhecer e fazer com que conheçam as normas de boa conduta aqui mencionadas e esperada pela direção da organização.
Em conjunto fortalecemos nossos projetos e alcançaremos um mundo ético e justo.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Você está recebendo o Código de Ética e Conduta do Ihebrom e sua leitura é muito importante, pois ele contém regras de conduta ética a serem cumpridas por você e valores que devem ser considerados em todas as suas relações com a empresa.
Ao assinar essa Declaração você manifesta seu compromisso em cumpri-lo integralmente e a disseminar o seu conteúdo.
Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta e estou ciente de seu conteúdo e da sua importância na condução das minhas relações com o Ihebrom.